Beneficiário

O Promotor deverá adoptar os seguintes procedimentos em matéria de publicitação dos apoios, normas e procedimentos na utilização dos logotipos:

Segundo alínea i) do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, estabelece como obrigação do promotor apresentar um relatório final de execução, decorrido um ano da conclusão material do investimento.