Beneficiário
O Promotor deverá adoptar os seguintes procedimentos em matéria de publicitação dos apoios, normas e procedimentos na utilização dos logotipos:
- Obrigações dos beneficiários em matéria de informação e publicidade
- Obrigações dos beneficiários em matéria de organização do dossier de candidatura
- Logotipo do PROMAR
- Manual de normas gráficas do PROMAR
- Logotipo do MAM
- Manual de normas gráficas – MAM
- Logotipo da Comissão Europeia
- Manual de normas gráficas – Comissão Europeia
Segundo alínea i) do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, estabelece como obrigação do promotor apresentar um relatório final de execução, decorrido um ano da conclusão material do investimento.